Dúvidas
Aqui você encontra as principais perguntas e respostas quanto a participação em Leilões Judiciais e Oficiais
Leilões Judiciais
1 - Leilão Judicial Eletrônico, como funciona?
R: O leilão Judicial Eletrônico é realizado totalmente no formato online (sem platéia presencial) através do Portal www.arremateleilao.com.br, o qual está devidamente habilitado pelo TJSP para conduzir as alienações eletrônicas judiciais.
Os lances deverão ser ofertados eletrônicamente em tempo real.
Dentro do Portal www.arremateleilao.com.br, o arrematante interessado acompanha em tempo real o andamento do leilão.
No caso de mais de um lote estar em pregão simultaneamente (caso de leilões compostos por mais de um lote) é respeitado o horário previsto para o encerramento específico para cada lote.
Se o lote apregoado receber lance nos três (3) últimos minutos que antecedem o fechamento, o cronometro voltará automaticamente a contagem, iniciando novamente o tempo fixado em 3 minutos.
Este mecanismo possibilita a participação do certame em igualdade de condições entre todos os interessados.
2 - Qualquer pessoa pode participar dos leilões?
R: As Alienações Judiciais eletrônicas (Leilões Judiciais) são publicos, abertos para a participação de pessoas físicas (maiores de 18 anos) e pessoas jurídicas,desde que aceitem as regras estabelecidas no contrato de adesão do usuário e nas Condiçoes de venda específica para cada leilão.
3 - Como ocorre a divulgação dos leilões?
R: A divulgação dos leilões ocorre por meio eletrônico e através dos meios tradicionais oficiais de comunicação (Jornais e rádios).
As chamdas de e-mail marketing são disparadas para todos os usuários cadastrados em nosso Portal. Para receber nosso e-mail marketing de divulgação das hastas públicas (Leilões), basta estar cadastrado no Portal.
4 - Quanto tempo dura um leilão Judicial Eletrônico?
R: O Leilão Judicial tem uma data e horário específico para a realização da Primeira e da Segunda Praça caso a primeira praça seja negativa. As datas e horários de encerramento das Praças são divulgados no Portal e nos editais.
O tempo de encerramento do leilão varia de acordo com a quantidade de lotes a serem apregoados atrelados a quantidade de lances recebidos nos respectivos lotes.
5 - Posso dar lances sem estar cadastrado?
R: Não! Para efetuar lances no Portal, você deve se cadastrar e se logar.
Atenção: Para participar de nossos leilões On-line (Judiciais) é necessário se cadastrar no Portal com antecedência.
Nossa linha de corte é às 0:00 (meia noite) do dia que antecede a Praça.
Cadastros efetuados na data específica da realização da Praça após às 0:00 (meia noite) do dia anterior não serão aprovados o que impossibilitará a participacão. Trata-se de uma medida de proteção da Arremate Leilão para verificação dos cadastros dos participantes nos orgãos de proteção ao crédito.
No caso de restrição o interessado receberá um e-mail informando sobre a não aprovação.
6 - Como faço para me cadastrar?
R: Para se cadastrar, você deverá preencher o formulário digital como pessoa física ou juridica clicando diretamente no campo cadastre-se que fica no cabeçalho do Portal.
7 - O que é login?
R: Trata-se de caractéres solicitado pelo sistema para a sua identificação dentro da aplicação.
A política adotada pelo sistema para a criação do login é a da obrigatoriedade de cadastramento de um e-mail “válido” que será o seu login.
Ao finalizar o cadastramento como pessoa física ou jurídica, o sistema enviará informações para o e-mail que você cadastrou que é o seu login,confirmando seu cadstro.
8 - O que é a senha?
R: Como em um banco é necessário uma senha para efetuar saques, existe a obrigatoriedade de cadstramento de uma senha para acessar o sistema de leilões.
No ato do seu cadastramento o sistema solicitará que você digite uma senha “pessoal e intransferível” para participar dos leilões.
Após a finalização do seu cadastro lembre-se:
Seu login é o seu email e sua senha é pessoal e intransferível e servirá para acessar o sistema.
9 - Como faço para me logar?
R: No canto superior do Portal, no campo (login) você deverá digitar seu e-mail e no campo senha a sua senha pessoal e intransferível.
Sequencialmente clique em entrar e o sistema irá te saudar:
Olá (nome do usuário)
Neste momento você estárá logado.
10 - Esqueci minha senha, e agora o que devo fazer?
R: Se por ventura esquecer a sua senha, clique no link “Esqueci minha senha”, e abrirá uma tela com a seguinte mensagem:
Uma nova senha será enviada para seu e-mail depois que receber essa senha você poderá alterar para uma senha de sua preferência.
Digite seu e-mail e clique em solicitar uma nova senha.
Você receberá sua nova senha no e-mail cadstrado que é o seu login.
11 - Habilitação, para que serve?
R: Habilitação é a garantia que você, “usuário” realmente quer participar de uma alienação Judicial eletrônica dando o aceite as condições específicas do leilão, uma vez que cada leilão tem condições específicas de participação.
É obrigatória a leitura das condições de venda em leilão dando “ok” no final do documento ao concluir a leitura.
Este procedimento o habilitará para participar do Leilão que você tem interesse.
12 - Como solicitar a minha Habilitação?
R: Informamos inicialmente, que para solicitar a habilitação para um leilão específico você deverá estar logado.
Para se logar, insira seu e-mail que é o seu login no campo Login e digite sua senha.
Uma vez logado, aparecerá a saudação do sistema.
Após visualizar a saudação, escolha o leilão de seu interesse e clique em entrar.
Ao clicar em entar para visualização do lote abrirá um Pop-Up com o seu nome,seu CPF e seu IP e logo em seguida as condiçoes específicas para o leilão em questão.
Após ler e aceitar as condições específicas do leilão você receberá um e-mail informativo da sua habilitação diretamente na sua conta de e-mail informado no ato do cadstramento no Portal.
Neste momento os botões para efetuar lances serão visualizados.
13 - Cadastro,como alterar?
R: Basta inserir o seu login e senha e clicar em alterar cadastro.
Depois da atualização dos dados cadastrais, confirme e pronto.
14 - NVL Nota de Venda Em Leilão,como retirar?
R: Com intuito de agilizarmos o processo de tramitação de documentos informamos que nossas NVL’s são enviadas eletronicamente para o Arrematante Comprador via e-mail.
Caso opte, o Arrematante comprador pode solicitar o envio da NVL imprssa via sedex. Neste caso, no ato do pagamento do comissionamento de 5% ao leiloeiro oficial deverá acrescentar R$ 20,00, tal como enviar solicitação formal via e-mail ou fax. Essa solicitação deverá conter Nome e endereço completos do Arrematante Comprador, além das especificações do leilão e do lote arrematado.
15 - Como proceder no caso de arrematação?
R: Entre em contato com o Gestor Judicial para obter os dados para depósitos.
O pagamento do bem é feito através de deposito judicial que o sistema gera automaticamente e a comissão através de boleto bancário gerado pelo sistema ou através de dpósito diretamente na conta do Gestor.
16 - Posso parcelar os valores de arrematação?
A possibilidade de parcelamento se possível estará explícito no edital e na descrição detalhada do lote, quando autorizada pelo Juiz.
17 - Auto de Arrematação, quem assina?
Para considerar a Arrematação perfeita, acabada e irretratável, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz, pelo Arrematante, pelo Leiloeiro ou pelo Serventuário da Justiça.
18 - Embargos a Arrematação,e agora?
Conforme o Art. 694, CPC a Arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável no momento da expedição do Auto de Arrematação, mesmo que venham ser julgados procedentes os embargos do executado, ou seja, a Lei garante, ao Arrematante, o recebimento do bem arrematado em Leilão Oficial Eletrônico.
19 - Falta de Pagamento e desrespeito aos Prazos
O Arrematante que não efetuar o pagamento ou depósito dos valores corretamente conforme especificação do Gestor, seja em virtude de prazos ou valores, arcará com a multa cabível, bem como será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, respondendo à inquerito criminal, instaurado a pedido da corregedoria.
20 - Auto de Arrematação:Preciso que conste o meu nome e de outra pessoa. Sou casado,o que fazer?
Para auto de Arrematação qualificado, no ato da arrematação, deverá constar no e-mail a qualificação das pessoas que deverão estar descritas no auto: nome, nacionalidade, naturalidade, profissão, RG, CPF e endereço completo. Caso o Arrematante seja casado(a) deverá informar o regime de bens como a qualificação completa do cônjuge.
21 - O lote não teve lance, posso fazer minha oferta para aquisição?
R: Existe a possibilidade de fazer propostas para aquisição de lotes que, não tiveram lances após o encerramento do leilão caso a condição já esteja expressamente determinado pelo Juízo Responsável. Caso contrário, fica a critério de aprovação do mesmo.
Neste caso recebemos a oferta e submetemos imediatamente após o encerramento da Praça a apreciação do Juizo específico.
22 - Pagamento:Não paguei o lote, serei penalizado?
R: Atenção! O não pagamento do valor do bem arrematado e ou do comissionamento do Gestor/leiloeiro oficial/pregoeiro no prazo estabelecido no contrato de usuário, condições de venda e pagamento do leilão, configura desistência ou arrependimento por parte do arrematante comprador, ficando o mesmo, obrigado a pagar o valor da comissão estabelecida pelo juizo responsável e devida ao Gestor/leiloeiro/pregoeiro e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ou proposta efetuada, a título de despesas.
23 - Impedidos de participar dos Leilões:
R: As restrições para participação variam de acordo com o leilão que está sendo realizado.
Os leilões podem se tratar de execuções Fiscais, falências, Recuperações Judiciais, Execuções Trabalhistas, etc.
A princípio são admitidos a lançar: todas as pessoas que estiverem na livre administração de seus bens.
São impedidos de participar do Leilão: I - os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II - os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação que estejam encarregados; III - o Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Art. 690 do Código de Processo Civil)
O credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço, mas se o valor dos bens exceder o seu crédito,depositará,dentro em três (3) dias,a diferença,sob pena de desfazer-se a arrematação:caso em que os bens levados à praça ou leilão à custa do credor.
A Arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de três dias, mediante caução idônea.
24 - Lotes com impostos e multas pendentes o que fazer?
R: Cada Tribunal ou Juizo será responsável por informar regras específicas para cada leilão Judicial.
Tratando-se de Leilão de imóvel o art. 130, do Código Tributário Nacional determina que, toda aquisição é de forma originária, ou seja, os Tributos incidentes sobre o imóvel não pode ser transferido ao Arrematante, permanecendo na esfera da responsabilidade do proprietário anterior à arrematação.
Já os bens móveis possuem regras próprias, como por exemplo: veículos (as multas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são de responsabilidade do proprietário e/ou condutor). Os Tributos como Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor (I.P.V.A) tem seu fato gerador na propriedade do veículo, portanto, o Arrematante só estará obrigado após a arrematação, quando passa a ser proprietário do veículo.
25 - Segurança do Portal
R: O Portal utiliza certificado SSL (Secure Socket Layer) com criptografia. Mantendo os dados dos usuários protegidos e seguros.
26 - Como surgiu o leilão Judicial Eletrônico?
R: O art.689-A foi inserido no ano de 2006 no código de Processo Civil, abrindo a possibilidade das alienações Eletrônicas Judiciais serem feitas via rede mundial de computadores.
O tribunal de justiça do estado de São Paulo no ano de 2009 foi o primeiro a regulamentar o leilão eletrônico, publicando o Provimento CSM n 1625/2009.
27 - O que vem ser o termo Gestor Judicial?
R: Gestor Judicial é o termo criado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 para a empresa ou Leiloeiro detentor da ferramenta eletrônica para a realização de leilões judiciais.
Vale ressaltar que as alienações são impreterivelmente realizadas com a responsabilidade de Leiloeiro Oficial Regulamentado pela Junta Comercial e Por Pregoeiro (Porteiro de Auditório) devidamente indicado pelo Juízo.
28 - Quem pode solicitar o leilão eletrônico Judicial
R: Conforme Código de Processo Civil, o Leilão eletrônico é indicado pelo Exequente (art. 706, Código de Processo Civil)
Na ausência da indicação pelo Exequente, o Juiz indicará.
29 - Indicação do Leilão Eletrônico pelo Advogado Exequente
R: Advogados do Exequente (credor), poderá indicar todo e qualquer bem penhorado, independentemente de remoção.
Para maiores esclarecimentos entrem em contato através do email ou do telefone descrito no Portal.
30 - Indicação por magistrados e serventuários da Justiça
R: Os Magistrados que pretendem indicar um gestor judicial para realizar o leilão eletrônico, basta elaborar um despacho nos autos com a indicação.
Prestamos o serviço de consultoria Jurídica gratuita, de todas as regras do leilão eletrônico.
31 - Leilão Eletrônico quanto custa?
R: Os custos operacionais, para a realização do Leilão Eletrônico Judicial, são suportados pelo Gestor do Sistema, Arremate Leilão, nos termos do Provimento CSM 1625/09.
32 - O que é um Lote?
R: È o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.
33 - O que é um SubLote?
R: É comum vários bens serem penhorados em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.
34 - Como efetuar lances em SubLotes?
R: Em processos onde existam vários bens penhorados a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote). Não havendo ofertas abre-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).
Importante: Eventuais lances para arrematação individualizada dos bens (Sublote), somente serão considerados se não houver arrematação conjunta dos mesmos (Lote).
35- Um determinado lote pode ser retirado do leilão?
Sim! por determinação judicial, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou, até mesmo, do leilão programado.
36 - LANCE ATUAL, o que significa?
LANCE Atual, utilizado em leilões judiciais, é o valor de abertura para lances estipulado pelo Juiz do processo.
37- INCREMENTO, o que significa?
É o valor mínimo entre um lance e o outro imediatamente anterior. O INCREMENTO é estabelecido pelo Leiloeiro podendo ser, a critério deste, alterado, inclusive durante a disputa de um determinado lote. O INCREMENTO, entretanto, não limita o valor do lance que o interessado pretende dar, podendo este lançar a importância que desejar para adquirir o bem pretendido, em outras palavras, o INCREMENTO tem como fim impedir lances com valores irrisórios, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão.
38 – Arrematei um lote, quanto tempo demora para liberar o bem?
Nos leilões judiciais, é difícil fazer qualquer previsão. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.
39 – O depositário ofereceu resistência para entregar o bem arrematado em um leilão judicial, que procedimento deve ser adotado?
Comunique ao Juiz do processo e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
40- imóveis ocupados,o que fazer?
Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
- Imóvel ocupado pelo proprietário:
- Solicite a ele a desocupação;
- No caso da negativa, solicite ao Juiz a desocupação; e/ou
- Contrate um advogado.
- Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
- Observe o estabelecido no respectivo contrato, se existir, recebendo as importâncias pagas pelos ocupantes. Se informe sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel.
- No caso da negativa, solicite ao Juiz a desocupação; e/ou
- Contrate um advogado.
41- Pagamento da Comissão ao Gestor /Leiloeiro.
Pagamento da Comissão do Leiloeiro:
Em qualquer processo de Execução Fiscal a comissão do Leiloeiro será paga à vista, equivalente o percentual, arbitrado pelo Juiz,
sobre o valor de arrematação do bem, conforme determina o § 2º, do art. 23 da Lei 6.830/80 e art. 17, do Provimento CSM 1625/09.
42- Parcelamento do valor da Arrematação,como fazer?
Nos processos de Execução Fiscal em que é exequente o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, se houver autorização do Procurador que oficia nos autos,
poderá o arrematante, com base no art. 98 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, requerer o parcelamento do valor da arrematação, na forma prevista
para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários, da seguinte forma:
1.º) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso.
2.º) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela;
3.º) O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado;
4.º) As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação;
5.º) As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC;
6.º) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado;
7.º) Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa (§ 6º, art. 98 da Lei 8.212/91),
e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado.
Condições de Parcelamento para os Processos em que é parte a Fazenda Nacional:
Nos processos de Execução Fiscal em que é exequente a Fazenda Nacional, será possibilitado o parcelamento da arrematação, em até 60 (sessenta) vezes, nos
termos do art. 10, da Lei n.° 10.522/02 (alterada pela Lei n.º 10.637/02 – art. 24), observada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) conforme disposto
na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância destes
valores, e conforme autorização do Procurador da Fazenda Nacional que oficia nos autos.
Leilões Oficiais
1-Como funciona o Leilão Oficial Híbrido (Presencial e Online simultâneos)?
O leilão Oficial Híbrido(Presencial e Online simultâneos) é realizado por um Leiloeiro Oficial devidamente inscrito nos Órgãos Próprios, em data, hora e local divulgados em mídias tradicionais e no ARREMATELEILAO. Os lances podem ser ofertados de viva voz (presencialmente, no local do encerramento do leilão divulgado nas condições de venda em Leilão) ou via internet através do Portal de Leilões www.arremateleilao.com.br . Os lances serão recebidos, independentemente da forma, em tempo real e em igualdade de condições. Através da internet o internauta acompanhará o andamento do leilão.
No local físico de encerramento , o Leiloeiro lê em voz alta as Condições de Venda e Pagamento do Leilão e interage com os internautas pelo sistema de mensageria do Portal ,dando início ao apregoamento dos lotes, recebendo os lances dos interessados que estiverem presencialmente na sua frente e pela internet em igualdade de condições. Os lotes são vendidos no estado em que se encontram e a quem oferecer o maior lance.
2-Como funciona o Leilão Oficial Online (Somente pela internet)?
O leilão Oficial Online (somente pela Internet) é realizado sobre a supervisão de um Leiloeiro Oficial devidamente inscrito nos Órgãos Próprios, em data, hora e local divulgados em mídias tradicionais e no ARREMATELEILAO.
Tudo acontece como no Leilão Oficial convencional mais com a particularidade de que os lances somente poderão ser recebidos pela internet.
Os Arrematantes Compradores podem dar lances somente via internet através do Portal de Leilões www.arremateleilao.com.br .
3-Como Obter informações sobre os Lote que estão sendo ofertados em Leilão?
Para obter informações sobre os lotes que estão sendo ofertados no leilão basta acessar o Portal www.arremateleilao.com.br e clicar no link “Todos” ou “próximos Leilões” ou diretamente na aba do leilão de seu interesse.
No caso de dúvidas,é só contactar a administração do ARREMATELEILAO através do CHAT, telefone ou e-mail divulgados no portal.
4-Quem pode participar do Leilão?
O leilão é público, podendo participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, desde que concordem e cumpram as regras estabelecidas no Contrato de Adesão do Usuário e nas Condições de Venda e Pagamento específicas do Leilão?
5-Como faço para realizar um Leilão de ativos imobilizados da minha empresa?
Você pode entrar em contato com a nossa equipe através de e-mail (arremateleilao@arremateleilao.com.br) e dos telefones +55 (11) 3641-7951 e solicitar uma visita de um de nossos profissionais da área comercial.
6-O que significa a palavra lance?
É o valor ofertado pelos interessados na aquisição de lotes expostos que serão apregoados em leilão. Cada novo lance deverá sempre ser superior ao valor do lance anteriormente ofertado por outro arrematante comprador internauta ou presencial.
7-Como ofertar um lance em um lote do meu interesse?
Antes de poder ofertar um lance, o participante deverá se cadastrar no Portal www.arremateleilao.com.br para participação no leilão Oficial (Híbrido ou Onlije) pretendido através do aceite das regras constantes do Contrato de Adesão do Usuário e das Condições de Venda e Pagamento específicas do Leilão. Existem regras e condições específicas para participação de cada um de nossos leilões.
Os lances poderão ser ofertados presencialmente, no local e hora estipulados para o encerramento do leilãoc ou no formato Online, e poderão ocorrer somente após preenchido um cadastro, onde o possivel comprador concordará com as "Condições de Venda e Pagamento" do leilão em específico.
8-O que significa lance inicial?
É o valor definido previamente pelo Leiloeiro Oficial para abertura do apregoamento dos bens. O valor inicial não corresponde necessariamente ao valor mínimo de venda do lote estipulado pela empresa Comitente Vendedora.
9-O que significa incremento mínimo?
É o valor mínimo definido pelo Leiloeiro para acréscimo ao valor do lance anteriormente ofertado. Este valor poderá ser alterado pelo Leiloeiro no decorrer do leilão. Vale observar que respeitado o valor do incremento mínimo definido pelo Leiloeiro, o UsuárioArrematante Comprador poderá ofertar o valor que desejar para a aquisição do lote pretendido.
10-O que significa lance automático?
É uma facilidade do ARREMATELEILAO que permite a programação de lances automáticos. Com esta opção, caso outro participante cubra um lance seu, o sistema automaticamente gerará outro lance acrescido de um incremento fixo e pré-determinado pelo sistema ou incremento determinado pelo arrematante comprador , até um limite máximo definido por você. Esta sistemática permite obter a certeza de que, até o valor maximo estipulado pelo arrematante comprador , o lance autômático seja o lance vencedor para a oferta do lance em disputa. Não há a necessidade de acompanhamento do pregão pelo arrematante comprador poios o sistema faz tudo automaticamente.. Os lances automáticos ficarão registrados no histórico de disputa pela oferta do lote.
11-O que significa lance em condicional?
É o lance ofertado cujo valor é inferior ao preço mínimo de venda definido pelo Comitente Vendedor para a venda efetiva do bem.O lance pode ser recebido, a critério do Leiloeiro Oficial , e submetido à análise e aprovação ou negativa da empresa comitente vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo determinado nas Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
12-O que fazer quando o meu lance fica em condicional?
Quando o lance ofertado for recebido condicionalmente pelo Leiloeiro, o arrematante comprador será informado que o valor do lance ofertado será submetido a análise futura do comitente Vendedor. Aprovado o lance condicional pelo comitente Vendedor, deve o arrematante comprador efetuar o pagamento correspondente de acorod com as instruções do ARREMATELEILAO. Caso o comitente vendedor não aceite a venda do lote pelo preço ofertado, o lance será desconsiderado pelo Leiloeiro Oficial e o arrematante comprador posicionado.
13-Arrematei um lote.Como devo proceder para efetuar o pagamento do lote Arrematado?
O pagamento do lote arrematado deverá ser efetuado seguindo as instruções contidas na condição de venda em leilão e isntroções enviadas pelo ARREMATELEILAO.
14-O leilão já se encerrou,posso fazer proposta em um lote que não teve lance?
Após o encerramento do Leilão e a critério do comitente vendedor, poderemos receber propostas para aquisição dos lotes que não tiveram lances. Para o envio de uma oferta de compra, o interessado deverá formalizar por e-mail a oferta para aquisição do lote em específico.Vale ressaltar que não serão analisadas propostas inferiores ao valor inicial do lote.
15-Arrematei e por motivos particulares não paguei o valor da Arrematação.Serei penalizado?
Atenção:O não pagamento do preço do bem arrematado acrescido da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo estabelecido e especificado na condição de venda em leilão /Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante comprador, que, desta forma, estará obrigado a pagar o valor de comissionamento do leiloeiro Oficial e valores de multa e/ou destinados ao reembolso das despesas incorridas pelo executor do leilão. Poderá o Leiloeiro Oficial emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Atenção:Bloquearemos a participação do referido arrematante comprador a qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.arremateleilao.com.br .
Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.