Venda Antecipada
- O que significa venda antecipada?
Na esfera judicial existe a chamada VENDA ANTECIPADA dos bens, que consiste na determinação do juízo para que o leiloeiro proceda a venda do bem penhorado em um processo ao primeiro interessado, antes mesmo da oferta em leilão/praça. Este procedimento tem sido adotado principalmente quando a penhora recai sobre bens perecíveis ou que estejam sujeitos à rápida depreciação. Neste caso, em regra, a venda não pode ser por valor inferior ao da avaliação judicial do bem.
- Como Arrematar um bem em venda antecipada?
Havendo bens disponíveis para a arrematação em venda antecipada o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente.